Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7384.9800)

STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Alteração da pena para 02 anos pela Lei 10.249/01. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 10.249/01, art. 2º, parágrafo único.

«Em função do Princípio Constitucional da Isonomia, com a Lei 10.259/2001 - que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça Federal, o limite de pena máxima previsto para a incidência do instituto da transação penal foi alterado para 02 anos. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61. A lei que instituiu os Juizados Especiais Federais é Diploma Legal mais benéfico, razão pela qual, encontrando-se, o paciente, no período de prova da suspensão condicional

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote