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(DOC. VP 103.1674.7385.4600)

STF. Ação civil pública. Consumidor. Ministério Público. Direitos individuais homogêneos. Finalidade. Lei 7.347/85, arts. 1º, II, e 21. Lei 8.625/93, art. 25. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, III. CDC, art. 117.

«A ação civil pública presta-se à defesa de direitos individuais homogêneos, legitimado o Ministério Público para aforá-la, quando os titulares daqueles interesses ou direitos estiverem na situação ou na condição de consumidores, ou quando houver uma relação de consumo. Lei 7.347/85, art. 1º, II, e Lei 8.078/1990, art. 21, com a redação, art. 117 (CDC); Lei 8.625/93, art. 25.»

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