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(DOC. VP 103.1674.7385.5000)

STF. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade. Direitos individuais homogêneos. Expressão «outros interesses difusos ou coletivos» contida no inc. III, do CF/88, art. 129. Considerações sobre o tema. Lei 8.625/93, art. 25. CDC, art. 117. Lei 7.347/85, art. 21

«... Acolho, assim, a hipótese de que a expressão «outros interesses difusos ou coletivos» é indefinida e, assim, depende de lei que venha a definir o seu alcance, dentro dos limites traçados pela Constituição. ...» (Min. Maurício Corrêa).»

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