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(DOC. VP 103.1674.7386.2900)

TJMG. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Servidor público. Indenização. Reprovação em concurso público. Aprovação reconhecida pelo judiciário. Nomeação postergada. Intuito procrastinatório da administração. Não-comprovação. Atos atribuídos à parte adversa. Prova do prejuízo. Inocorrência. Ressarcimento. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.

«Os danos material e moral não se configuram sem que haja a prova efetiva de sua ocorrência e o nexo causal entre os prejuízos e os atos atribuídos à parte adversa. Desde que o ente público não tenha tido má-fé, mas, ao contrário, se tenha conduzido em estrita obediência à lei de regência do certame, a reprovação de candidato não lhe dá direito à indenização por dano moral. A Administração, não tendo agido com intuito procrastinatório, não está obrigada a indenizar, se

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