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(DOC. VP 103.1674.7386.9100)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. Cabimento. CTN, art. 138. Decreto-Lei 1.968/82, art. 11.

«O retardamento na entrega da declaração é considerado como sendo o descumprimento de uma atividade fiscal exigida por lei. É regra de conduta formal, não se confundindo com o não-pagamento do tributo. Como é cediço, a norma de conduta antecede a norma de sanção, pois é o não-cumprimento da conduta prescrita em lei que constitui a hipótese para a aplicação da pena. A multa aplicada àquele que não cumpre o dever legal de entregar a declaração a tempo e modo é decorrência do

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