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(DOC. VP 103.1674.7387.3400)

TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Distinção. Considerações sobre o tema. Lei 1.060/50, art. 6º. Lei 7.115/83, art. 1º.

«... Como se sabe, a assistência judiciária engloba o teor da justiça gratuita, como bem aponta Valentin Carrion, «in verbis»:«Assistência judiciária é o benefício concedido ao necessitado de, gratuitamente, movimentar o processo e utilizar os serviços profissionais de advogado e dos demais auxiliares da Justiça, inclusive os peritos. Assistência judiciária é o gênero e justiça gratuita a espécie; esta é a isenção de emolumentos dos serventuários, custas e taxas.» (Co

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