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(DOC. VP 103.1674.7388.5100)

TRT2. Ação rescisória. Documento novo. Conceito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 485, VII.

«... Podemos verificar que não se trata de documentos novos, aqueles acostados pela autora, fls. 153/155, nos moldes do art. 485, VII, que diz:«Depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.»Os documentos em questão, vieram ao mundo jurídico após a decisão rescindenda, não se podendo dizer, sob qualquer argumento, que preexistiam quando do proferimento

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