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(DOC. VP 103.1674.7389.7700)

STJ. «Habeas corpus». Excesso de prazo. Caracterização. Paciente aguardando mais de 3 anos e meio pelo recambiamento para o Juízo processante. Julgamento em liberdade. Deferimento. CPP, art. 648.

«O princípio da razoabilidade é ínsito ao devido processo legal, razão por que tem o acusado o direito de ser julgado em prazo razoável. Na espécie, é manifesto o constrangimento ilegal, já que o acusado, preso após a pronúncia, encontra-se sob custódia há três anos e meio, aguardando recambiamento para o Juízo processante. Ordem concedida, para que o paciente aguarde o julgamento em liberdade, informando o endereço onde possa ser encontrado.»

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