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(DOC. VP 103.1674.7390.2200)

STJ. Administrativo. Transporte coletivo. Permissão de serviço público. Ausência de licitação. Violação à constituição e à Lei 8.987/1995. Inexistência de direito à indenização. CF/88, art. 175, I. Lei 8.987/1995, art. 42, § 2º. Decreto-lei 2.300/1986, art. 55, II, «d».

«A CF/88, art. 175, I, estabelece que «incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos». Na mesma esteira, a Lei 8.987/1995 impõe a realização de licitação para a ocorrência de permissão. Na hipótese em exame, independentemente da natureza da permissão (condicionada ou não), inexiste direito à indenização, porque a exigência legal de realização de licitação

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