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(DOC. VP 103.1674.7390.3000)

STJ. Competência. Ação para receber benefícios de fundação de previdência privada. Trata-se de hipótese em que um dos réus (Banco Central) possui delegacia na cidade. Deslocamento do funcionário para a capital federal. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 94, § 4º. Aplicação. Prevalência na hipótese sobre a regra do CPC/1973, art. 100, IV, «a».

«Se um dos réus, o BACEN, possui delegacia regional em outra cidade, atendido pela fundação de previdência privada, prevalece a regra do CPC/1973, art. 94, § 4ºsobre a do art. 100, IV, «a»), do mesmo Código, não fazendo nenhum sentido o deslocamento do funcionário aposentado para propor a ação fora do seu domicílio, cabendo-lhe, no caso, a escolha.»

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