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(DOC. VP 103.1674.7390.3200)

STJ. Competência. Ensino superior. Instituição particular. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 109, § 3º.

«... Esta 1ª Seção já decidiu que «no exercício das suas atividades negociais e de gestão os estabelecimentos de ensino particular demandam e são demandados na Justiça Estadual no exercício de atividades relativas a ensino superior, age o agente do corpo docente como delegado do Poder Público, sendo competente para o exame judicial de tais atos a Justiça Federal.» (CC 22.473-MG, Relª. Minª. Eliana Calmon).A meu sentir, não se deve prestigiar a orientação de que a competên

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