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(DOC. VP 103.1674.7392.3900)

TST. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Princípio da devolutividade. CPC/1973, art. 515, § 1º.

«O efeito devolutivo previsto no CPC/1973, art. 515 faz com que seja devolvido ao Tribunal «ad quem» o conhecimento de toda a matéria efetivamente impugnada pelo apelante nas razões de recurso. O Recurso Ordinário pode ser utilizado tanto para a correção de injustiças, como para a revisão e reexame das provas. A limitação do mérito do recurso, fixada pelo efeito devolutivo, tem como conseqüências: a) a limitação do conhecimento do tribunal, que fica restrito à matéria efetivam

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