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(DOC. VP 103.1674.7392.9200)

2TACSP. Extinção do processo. Carência da ação. Preliminar afastada. Alegação de que o autor não evidenciou haver esgotado os meios administrativos. Princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. Justiça esportiva como exceção à regra. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXV e 217, § 1º.

«... O co-réu apelante aponta carência da ação porque o autor não evidenciou haver esgotado o meio administrativo de cobrança. No entanto, não lhe assiste razão.Com a contemplação do PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV) é garantida a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. A invocação da tutela jurisdicional deve efetivar-se pela ação do interessado que, exercendo o direito à jurisdição, cui

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