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(DOC. VP 103.1674.7393.0200)

2TACSP. Locação. Fiança. Até a entrega das chaves. Validade. Lei 8.245/91, art. 39.

«É válida a fiança assumida até a entrega das chaves, não demandando novo assentimento do fiador após o vencimento do prazo determinado do contrato. Incumbe ao fiador, isto sim, se quiser desonerar-se daquele garantia, ingressar com a medida judicial exoneratória.»

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