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(DOC. VP 103.1674.7394.4600)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Recebimento de carta cobrando dívida paga. Mora preexistente da autora. Quitação verificada, com retardo. Missiva enviada apenas três dias após. Ausência de ato com propósito de repercutir negativamente no meio social. Comunicação restrita ao âmbito da autora. Mero dissabor. Dano moral não configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 42 e CDC, art. 43, § 3º.

«Não se configura dano moral, se a autora já vinha há tempos inadimplente, havendo, inclusive, pago a fatura que reunia a dívida antiga também com retardo, e a carta, que não contém tom agressivo, foi enviada logo a seguir, sem que houvesse tempo para o processamento administrativo da baixa e, ademais, ainda continha dizeres para que fosse desconsiderada, em caso de prévia quitação.»

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