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(DOC. VP 103.1674.7395.5900)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Repetição do indébito. Restituição de valores incidentes sobre verbas indenizatórias (Férias, licenças-prêmio e abonos-assiduidade). Prazo prescricional. Decadência. Jurisprudência consolidada da 1ª T. do STJ. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. CTN, art. 168, I.

«A jurisprudência consolidada no âmbito desta 1ª Turma, do STJ, firmou o entendimento de que o prazo para que seja pleiteada a restituição do imposto de renda incidente sobre valores referentes a verbas de caráter indenizatório começa a fluir decorridos 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio computados desde o termo final do prazo atribuído ao Fisco para verificar o «quantum» devido a título de tributo.»

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