Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7396.2900)

TJMG. Execução fiscal. Penhora. Bem imóvel do casal. Intimação do cônjuge. Falta. Suprimento com o comparecimento espontâneo ao processo e oferecimento de embargos de terceiro. Lei 6.830/80, art. 12, § 2º. CPC/1973, arts. 240, parágrafo único e 1.046.

«... É verdade que, se a penhora recair sobre bens imóveis do casal, se fará a intimação ao cônjuge, de acordo com o disposto no § 2º do Lei 6.830/1980, art. 12, e que a embargante não foi intimada. Mas a falta de sua intimação foi suprida pelo seu comparecimento espontâneo ao processo a tempo de opor os presentes embargos de terceiro, os quais podem ser opostos a qualquer tempo até a arrematação dos bens penhorados e o levantamento do produto da arrematação, não tendo havido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote