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(DOC. VP 103.1674.7397.3000)

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito Comum. Exceção de incompetência. Competência do foro do lugar do ato ou do fato. Opção do autor pelo foro de seu domicílio. Possibilidade. CPC/1973, art. 100, parágrafo único. Inteligência. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Com fundamento no CPC/1973, art. 100, parágrafo único, o obreiro pode ajuizar ação por acidente do trabalho com base na culpa do empregador no foro de seu domicílio.»

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