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(DOC. VP 103.1674.7397.3400)

STJ. Apropriação indébita previdenciária. Seguridade social. Natureza jurídica. Tipo subjetivo. Especial fim de agir. Dolo. Precedente do STF e STJ. CP, art. 168-A, § 1º. Lei 8.212/91, art. 95, «d».

«O tipo subjetivo na figura delituosa de não-recolhimento da contribuição descontada de empregados é congruente, esgotando-se no dolo. O «nomen iuris» não pode acarretar, por si, alteração na incriminação explicitada no tipo. A exigência do especial fim de agir, v.g. «animus rem sibi habendi» ou, ainda, de fraude (não autorizada, pois de estelionato não se trata) se evidencia juridicamente desamparada.»

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