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(DOC. VP 103.1674.7397.5500)

STJ. Pena. Regime prisional. Conjunto das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu. Condenado não reincidente. Pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos. Fixação do regime semi-aberto. Inadmissibilidade. Fixação do regime aberto. Necessidade. Precedentes do STJ. CP, arts. 33, § 2º, «c», § 3º, e 59, III. Inteligência.

«É imperiosa a fixação do regime prisional aberto na hipótese de o conjunto das circunstâncias judiciais ser considerado integralmente favorável ao condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, vedada a consideração da gravidade abstrata do crime e conseqüente presumida periculosidade do agente.»

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