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(DOC. VP 103.1674.7398.1400)

STJ. Mandado de segurança. Sentença que condena terceiro que não integrou a lide. Coisa julgada. Trânsito em julgado da decisão. Terceiro prejudicado. Cabimento da segurança. Afastamento dos efeitos da sentença em relação ao terceiro. Lei 1.533/51, art. 5º. CF/88, art. 5º, LXIX. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 499. Súmula 202/STJ.

«O terceiro prejudicado por decisão judicial, prolatada em processo do qual não foi parte, pode impetrar mandado de segurança para defender direito violado, mesmo que a decisão tenha transitado em julgado, vez que o processo judicial transcorreu sem o seu conhecimento.»

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