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(DOC. VP 103.1674.7398.2100)

STJ. Prova pericial. Assistente técnico. Prazo para entrega do parecer. CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 433, parágrafo único.

«Se o laudo do perito não foi entregue no prazo fixado pelo juiz, as partes, pelos seus advogados, devem ser intimadas da sua juntada aos autos, passando daí a correr o prazo de dez dias para os assistentes apresentarem seus pareceres. CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 433. Aplicação.»

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