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(DOC. VP 103.1674.7398.5700)

STJ. Sentença. Ato administrativo. Desconstituição de outorga de serviço público. Eficácia automática. Desnecessidade de processo de execução.

«Declarada a nulidade do ato administrativo, desconstituem-se automaticamente seus efeitos. Se o ato desconstituído outorgara permissão de serviço público, esta desaparece tão logo a sentença desconstitutiva ganha eficácia. Não há que falar em processo de execução.»

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