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(DOC. VP 103.1674.7399.1500)

TAPR. Seguro. Consumidor. Seqüela permanente resultante de acidente. Hérnia de disco. Alegação de ausência de cobertura. Inocorrência de demonstração da existência de tal claúsula restritiva. Contrato de adesão. Aplicação do CDC. CDC, art. 3º, § 2º CDC, art. 46 e CDC, art. 54.

«O contrato de seguro é de adesão e se submete ao Código de Defesa do Consumidor, devendo, suas cláusulas serem interpretadas em favor do aderente, atendendo-se a boa-fé, a eqüidade das relações econômicas e ao finalismo contratual. Na ausência de provas bastantes para a desconstituição do direito do segurado à pretensão indenizatória, a companhia seguradora está obrigada a ressarcir na forma da apólice.»

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