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(DOC. VP 103.1674.7399.5300)

TAPR. Nulidade processual. Amplitude. Declaração. Necessidade de prejuízo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... A amplitude da nulidade, do efeito do erro, do vício, ou defeito, tem de se determinar à luz de um critério que se evidencie pelo bom senso, de modo a que se aproveitem atos que não dependem absolutamente do ato viciado, ou que conduza à utilização da forma processual que a lei prescreve.Eis a lição de Humberto Theodoro Júnior:«Embora se reconheça a importância das formas para garantia das partes e fiel desempenho da função jurisdicional, não vai o Código, na estei

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