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(DOC. VP 103.1674.7400.1300)

TAPR. Revisão criminal. Ação penal privada. Queixa-crime não ofertada contra partícipe. Renúncia tácita. Inocorrência. Inexistência de participação de terceiro no cometimento do crime. Inaplicabilidade do CPP, art. 49. Condenação pautada em prova falsa (depoimento). Inexistência. Condenação lastreada no conjunto probatório e não somente em depoimento controvertido. Tentativa de reexame probatório. Inadmissibilidade. Revisão improcedente. CP, arts. 214 c/c 226, III. CPP, art. 621.

«Não se pode incluir terceiro, em prática de ato criminoso, se, no mínimo, não se consegue vislumbrar sua participação. A rescindibilidade da sentença condenatória, ao argumento de depoimento falso, só pode ocorrer se esse for seu único fundamento. A prova de existência de depoimento falso não pode se cingir à contradição ou o desdizer contido em justificação posterior. A revisão criminal não é supedâneo de recurso para que se tenha reexame de conjunto probatório.»

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