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(DOC. VP 103.1674.7400.2100)

TAPR. Recurso. Apelação criminal. Advogado constituído. Não apresentação das razões. Inexistência de nulidade. Recurso conhecido. CPP, arts. 600, § 4º e 601.

«... É orientação jurisprudencial a faculdade do advogado constituído em apresentar razões de apelação, desde que devidamente intimado para fazê-lo.No presente, às fls 118, o réu juntou petição pugnando pela apresentação das razões em instância superior, conforme estatui o § 4º do art. 600, todavia, conforme certidão de fls. 136 verso, decorreu o prazo sem que tivesse apresentado razões de apelação.Contudo, conheço do recurso e faço nesta instância a análise de

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