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(DOC. VP 103.1674.7400.7800)

STJ. Recurso. Apelação. Falta de assinatura. Irregularidade, todavia, que pode ser sanada nas instâncias ordinárias, proporcionada a oportunidade. Ratificação da apelação pelo advogado na tribuna. Especial provido para determinar ao tribunal o prosseguimento do exame da apelação. CPC/1973, art. 514.

«Ademais, faltando a assinatura no recurso, é de ser oportunizada à parte recorrente, porque tal é possível nas instâncias ordinárias, a convalidação do lapso, ao invés de inadmitir a apelação, a qual, inclusive, fora ratificada pelo advogado da tribuna, na sessão de julgamento, demonstrando o inequívoco intuito de recorrer. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a preliminar e determinar o prosseguimento do exame da apelação pelo Tribunal «a quo».»

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