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(DOC. VP 103.1674.7400.8000)

STJ. Recurso. Apelação. Fundamentação deficiente. Reprodução «ipsis litteris» da petição inicial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 514, II.

«A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir «ipsis litteris» a petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido.»

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