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(DOC. VP 103.1674.7401.2300)

STJ. Tributário. ICMS. Transporte de passageiros e de pessoas (viagens e turismo). Serviço público e particular. Distinção. Alíquota diferenciada. Possibilidade. CTN, art. 110.

«O transporte de passageiros, por ser um serviço de utilidade pública, efetuado por concessionária de serviço público, realizado perante condições unilateralmente impostas pela autoridade concedente, tem um tratamento diferenciado em relação ao serviço de transporte de pessoas, um serviço particular, realizado a partir da manifestação de vontade de ambas as partes . Daí porque, embora a Lei 8.820/1989 não faça menção a transporte de pessoas, não se pode com isso igualá-lo ao

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