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(DOC. VP 103.1674.7401.4300)

TRT2. Verba rescisória. Empregado doméstico. Multa do art. 477 § 8º da CLT. Inaplicabilidade. CF/88, art. 7º, parágrafo único.

«... O CF/88, art. 7º, em seu parágrafo único, estendeu aos empregados domésticos, trabalhadores aos quais são inaplicáveis os preceitos da CLT, alguns direitos dos trabalhadores em geral, rol não ampliado pela superveniência de legislação ordinária que alterou a redação original do CLT, art. 477, pelo que correta a decisão de origem. ...» (Juíza Catia Lungov).»

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