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(DOC. VP 103.1674.7401.8100)

STF. Penhora. Execução. Fazenda Pública. Empresa pública. Prestação de serviço de competência da União e por ela mantido. Impenhorabilidade reconhecida de seus bens, rendas e serviços. Observância do regime de precatório. Aplicação do CF/88, art. 100. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 173, § 1º. CPC/1973, art. 730.

«Empresa pública que não exerce atividade econômica e presta serviço público da competência da União Federal e por ela mantido. Execução. Observância ao regime de precatório, sob pena de vulneração do disposto no CF/88, art. 100. Recurso extraordinário conhecido e provido.»

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