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(DOC. VP 103.1674.7402.1300)

STJ. Penhora. Execução fiscal. Seguridade social. Indisponibilidade do imóvel penhorado (Lei 8.212/91, art. 53, § 1º). Segunda penhora em outro processo. Alienação forçada. Possibilidade, desde que resguardados os valores atinentes ao crédito previdenciário. Execução fiscal suspensa. Irrelevância. CPC/1973, art. 711. Aplicação.

«A indisponibilidade a que se refere o Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º, traduz-se na invalidade, em relação ao ente Fazendário, de qualquer ato de alienação do bem penhorado, praticado «sponte propria» pelo devedor-executado após a efetivação da constrição judicial. É possível a alienação forçada do bem em decorrência da segunda penhora, realizada nos autos de execução proposta por particular, desde que resguardados, dentro do montante auferido, os valores atinentes ao cr

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