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(DOC. VP 103.1674.7402.1700)

TAPR. Corretagem. Comissão. Contrato. Natureza jurídica. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 722.

«... É entendimento assente na doutrina, que o contrato de corretagem ou mediação se caracteriza pela atividade de aproximação de duas ou mais partes, com vista à conclusão de um negócio de compra e venda. Impende gizar que se trata de contrato consensual, visto se completar pelo simples consentimento das partes, manifestado por qualquer forma, sem necessidade de nenhuma solenidade exterior. Ao discorrer sobre a Classificação do Contrato de Mediação, ANTONIO CARLOS MATHIAS COLTRO ci

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