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(DOC. VP 103.1674.7403.3600)

TAPR. Prova. Valoração. Fundamentação. Livre convencimento fundamentado do Juiz. Considerações sobre o tema. CPP, art. 157.

«... Anote-se que pelo sistema de valoração de provas do livre convencimento fundamentado - previsto no CPP, art. 157, e que rege a prova em nosso direito processual penal -, o Juiz pode formar sua convicção pela livre apreciação dos elementos probantes constantes nos autos, não ficando adstrito a quaisquer critérios valorativos, mas deve sempre motivar as suas decisões, ou seja, expor as razões que o levaram a tal valoração, sendo certo que, como leciona Julio Fabbrini Mirabette em

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