Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7403.4500)

TAPR. Corrupção de menores. Denúncia. Crime não suficientemente descrito na denúncia. Peça processual que menciona somente que os réus praticaram o crime em companhia de menor. «Emendatio libelli» e «mutatio libelli». Lei 2.254/54, art. 1º. CPP, art. 383 e CPP, art. 384.

«... Inviável, no caso vertente, o enquadramento da conduta dos Apelantes no tipo penal descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º. Há, na espécie, absoluta impossibilidade processual de definir e condenar por tal infração, como prevê o art. 383, CPP, porque tal conduta não vem suficientemente descrita na denúncia, mencionando-se na aludida peça, apenas, que os réus praticaram o crime de roubo em companhia do menor F.M.S. Não se trata aqui de «emendatio libelli», mas de verdadeira «muta

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote