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(DOC. VP 103.1674.7404.0300)

STF. Ação penal privada. Queixa crime. Imunidade parlamentar. Entrevista. Programa de TV. Deputado federal. Imunidade parlamentar em sentido material. Declarações que guardam relação com o exercício do mandato parlamentar. Lei 5.250/67, arts. 22 e 23, II. CF/88, art. 53.

««(...) a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria casa legislativa (..)» (INQ 681 QO, rel. Min. Celso de Mello). Caso em que as declarações relacionam-se ao exercício do mandato parlamentar e, portanto, atraem a incidência da imunidade em sentido material, nos termos do CF/88, art. 53.»

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