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(DOC. VP 103.1674.7405.7400)

TJMG. Servidor público. Procedimento administrativo disciplinar. Suficiência de provas. Prévia instauração de sindicância. Desnecessidade. Demissão. Desproporcionalidade. Ato arbitrário e ilegal. Anulação pelo judiciário. Possibilidade. Lei 1.533/51, art. 5º, III.

«O processo administrativo disciplinar-PAD não está condicionado à prévia instauração de sindicância, exceto nas hipóteses de manifesta carência de provas. Tal dispensa se faz em respeito ao erário, a fim de evitar-se gasto desnecessário. O Judiciário pode anular punição oriunda de processo administrativo disciplinar, que, embora tenha possibilitado ao investigado ampla defesa e contraditório, resultou em sanção que extrapola os limites do razoável. Nesses casos, não cabe inv

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