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(DOC. VP 103.1674.7405.8400)

TAMG. Penhora. Execução. Bem de família. Renúncia. Inadmissibilidade, mesmo que o bem seja oferecido pelo devedor. Normas de caráter público impositivo. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 disciplina hipóteses de impenhorabilidade absoluta, com normas de caráter público, impositivo, constituindo direito irrenunciável. Portanto, em virtude da natureza jurídica desse diploma legal, ainda que o executado ofereça o bem à penhora, tal ato não pode ser considerado renúncia ao direito previsto na lei, conferindo especial proteção aos membros da entidade familiar que utilizam o imóvel para moradia, podendo, inclusive, o próprio devedor embargar para alegar

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