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(DOC. VP 103.1674.7406.0500)

STJ. Família. Alimentos. Obrigação. Possibilidade de ser imputada exclusivamente ao pai se a mãe não tiver condições de fazê-lo. CCB, art. 397.

«Os pais devem concorrer para o sustento dos filhos de acordo com suas possibilidades; a obrigação pode ser portanto imputada exclusivamente ao pai, se a mãe não tiver condição de fazê-lo. (...) Como já se disse, o acórdão decidiu que o pai estava obrigado a prestar alimentos conforme lhe permitia a fortuna. A mãe mora de favor em casa de uma amiga, nada mais sendo preciso dizer para concluir que o art. 397 do Código Civil não foi contrariado. ...» (Min. Ari Pargendler).»

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