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(DOC. VP 103.1674.7406.5100)

TJMG. Honorários advocatícios. Execução fiscal embargada. Fixação consoante apreciação eqüitativa do Juiz. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«O Código de Processo Civil, em seu art. 20, determina que nas execuções embargadas os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço e a natureza e importância da causa.»

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