Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7406.9200)

TAMG. Honorários advocatícios. Arrendamento mercantil. «Leasing». Rescisão contratual. Desistência da ação. Extinção do processo. Critérios objetivos de fixação dos honorários. Apreciação eqüitativa. Fixação «in casu» em R$ 1.000,00. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 26.

«Extinto o processo, sem julgamento de mérito, são devidos honorários de advogado, que deverão ser fixados por eqüidade, na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º. Ao fixar os honorários, deve o magistrado sopesar o grau de zelo com que o profissional conduziu os interesses de seu cliente, a complexidade e a importância da causa, o tempo despendido, o lugar da prestação do serviço e o fato de defender seu constituinte em comarca onde não resida. Revestindo-se de simplicidade o trabalho p

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote