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(DOC. VP 103.1674.7408.7300)

TAMG. Seguro. Pagamento. Recibo de quitação. Impossibilidade de considerar-se como transação. Exoneração somente das verbas nele contidas. Considerações do Juiz Roberto Borges de Oliveira sobre o tema. CCB, art. 940.

«... Com efeito, nos termos do art. 940 do CC/1916, que dispõe acerca da prova do pagamento, o recibo de quitação deverá designar o valor e a dívida quitada, bem como a qualificação do devedor, o tempo e o lugar do pagamento. Destarte, a exoneração do devedor se limita ao valor expresso no recibo, ressalvado ao credor o direito de reivindicar, posteriormente, as parcelas que entende devidas, e ali não incluídas. Assim, em face do desequilíbrio que marca a relação entre as parte

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