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(DOC. VP 103.1674.7409.6700)

STJ. Meio ambiente. Propriedade rural. Atividade agropastoril. Reserva legal. Terreno adquirido pelo recorrente já desmatado. Ação civil pública. Legitimidade passiva «ad causam» do adquirente do imóvel reconhecida. Lei 4.771/65, art. 16, «a» e § 2º. CPC/1973, art. 267, IV e § 3º. Lei 7.347/85, art. 1º, I.

«Aquele que perpetua a lesão ao meio ambiente cometida por outrem está, ele mesmo, praticando o ilícito. A obrigação de conservação é automaticamente transferida do alienante ao adquirente, independentemente deste último ter responsabilidade pelo dano ambiental.Diante desses fundamentos, forçoso concluir que não merece prosperar a orientação esposada no v. acórdão impugnado no sentido da ilegitimidade passiva «ad causam» do recorrido, razão por que efetivamente foram violados

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