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(DOC. VP 103.1674.7415.0600)

TRT2. Prescrição. Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e não dos empregadores. Ação do empregador contra o empregado. CF/88, art. 7º, XXIX. Inaplicabilidade. CLT, art. 11.

«O inc. XXIX do mesmo artigo trata de prescrição quanto a créditos dos trabalhadores urbanos e rurais e não para o empregador. O citado dispositivo constitucional não estabelece prazo prescricional para o empregador. Logo, o referido preceito não poderia ser aplicado ao empregador, mas apenas ao empregado.»

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