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(DOC. VP 103.1674.7415.1800)

STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Menor. Ampliação de leitos infantis. Hospital público e conveniado. Defesa de interesses de crianças e de adolescentes. Competência. Vara da infância e da juventude e não da Fazenada Pública. ECA, arts. 148, IV, 208, VII, e 209. Regra especial.

«É competente a Vara da Infância e da Juventude, do local onde ocorreu a omissão, para processar e julgar ação civil pública impetrada contra hospitais públicos e conveniados, determinando a ampliação no número de leitos nas unidades de terapia intensiva infantis, em face do que dispõe os arts. 148, IV, 208, VII, e 209 do ECA, prevalecendo estes dispositivos em relação à regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública, quando presente como parte Município.»

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