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(DOC. VP 103.1674.7415.8000)

STJ. Competência. Apropriação de coisa achada. Envelope com o emblema da empresa nacional de correios e telégrafos contendo quatro talões de cheques. Proprietário da coisa. Instituição bancária. Inexistência de lesão a interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.

«Hipótese em que um dos denunciados apropriou-se de coisa achada - envelope com o Emblema da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos -, cujo conteúdo consistia em quatro talões de cheques provenientes do Banco Itaú, de titularidade de uma correntista. Os referidos talões teriam sido distribuídos aos demais denunciados, que, juntamente com o primeiro, fizeram uso fraudulento dos mesmos. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao transportar os talonários, através do serviço d

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