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(DOC. VP 103.1674.7416.7800)

STJ. Recurso especial. Execução. Ato atentatório à diginidade da justiça. Elemento subjetivo. Verificação no especial. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541,CPC/1973, art. 600 e CPC/1973, art. 601.

«Dizer da existência, ou não, do elemento subjetivo, apto a caracterizar atitude prejudicial à parte adversa, demanda inegável apreciação de matéria que se insula no universo fático-probatório, o que, como cediço, é vedada em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.»

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