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(DOC. VP 103.1674.7418.2000)

STJ. Crime de responsabilidade. Improbidade administrativa. Governador de Estado. Competência da Assembléia Legislativa Estadual. Precedentes do STJ. Lei 1.079/50, arts. 10, IV, 74, 75 e ss. CPP, art. 84, § 2º. CF/88, art. 37, § 4º.

«O crime de responsabilidade (improbidade administrativa) eventualmente cometido por Governador de Estado, previsto no art. 10, IV c/c o Lei 1.079/1950, art. 74 é da competência exclusiva da Assembléia Legislativa, observados os arts. 75 e seguintes da mesma lei. Incompetente o STJ, por não haver crime comum evidenciado, como acentuou o Ministério Público Federal, indeferida a petição.»

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