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(DOC. VP 103.1674.7419.4600)

TJMG. Ação de cobrança. Meação em construção feita antes do casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Contribuição financeira. Ônus da prova de quem alega. Ausência de prova. Pretensão rejeitada. CPC/1973, art. 333, I.

«A ação de cobrança exige a prova da existência de um crédito não satisfeito a tempo e modo. Cumpre à parte ativa provar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). A mera alegação, sem a respectiva prova, da existência de crédito decorrente da participação da noiva em construção de casa no terreno do noivo e cujo casamento pelo regime da comunhão parcial vem a ocorrer em data posterior, não gera direito de crédito na meação da acessão. Revela-se correta a senten

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